Cruzeiro renova Certificado de Clube Formador por mais um ano

Cruzeiro renova Certificado de Clube Formador por mais um ano Foto: Reprodução

O Cruzeiro garantiu a renovação do Certificado de Clube Formador (CCF) por mais um ano, conforme certificação expedida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A entidade máxima do futebol brasileiro aprovou a prorrogação do termo até 31 de janeiro de 2026, reafirmando que a Raposa atende a todos os requisitos legais para a formação técnica e social de seus atletas das categorias de base, na Toca da Raposa 1.  

Essa renovação representa uma conquista significativa para o clube, consolidando seu compromisso com a formação de atletas profissionais: 

“O Cruzeiro sempre foi reconhecido por sua excelência na formação de atletas. Ter o Certificado de Clube Formador renovado reafirma esse compromisso, garantindo um ambiente estruturado e qualificado para o desenvolvimento de jovens talentos, oferecendo as melhores condições para a evolução deles dentro e fora de campo”, afirmou o gerente das categorias de base do Cruzeiro, Adriano Andrade. 

Atualmente, o Cruzeiro disponibiliza uma estrutura completa para suas categorias de base, que inclui quatro campos, academia, departamentos médico, de nutrição e de análise de desempenho, laboratório de fisiologia, escritórios administrativos, refeitório, alojamentos, vestiários, espaço de lazer, assim como suporte pedagógico, psicológico e de assistência social. 

Além do reconhecimento pela estrutura de excelência do Centro de Treinamento da Raposa, o CCF traz um resguardo jurídico importante para o clube, propiciando garantias fundamentais aos clubes formadores. 

“Para pleitear o certificado, o clube precisou atender a uma ampla lista de requisitos, garantindo total conformidade com as leis e regulamentações vigentes. Esse processo exige um investimento contínuo em infraestrutura, educação e serviços essenciais oferecidos aos atletas. A renovação do CCF também traz um grande benefício jurídico, visto que há uma maior proteção para os atletas da categoria de base do clube. É garantido ao clube formador a indenização por formação do atleta e preserva os demais direitos previstos em lei”, afirmou João Pedro Castro, advogado do Cruzeiro. 

Fonte: Cruzeiro EC

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